Considerado um dos profissionais que
compõe o quadro de “Especialistas Técnico-Pedagógicos, eis o que o Regimento da
FAETEC apresenta na função de:
SUPERVISOR
EDUCACIONAL
Art. 51. O cargo de Supervisor Educacional será
exercido por profissional com formação ou especialização em Supervisão
Educacional.
Art. 52. São atribuições do Supervisor Educacional:
I - orientar a elaboração coletiva, consecução e
avaliação do Projeto Pedagógico, coordenando e acompanhando sua execução;
II - coordenar o planejamento curricular no que se
refere à definição de objetivos, à seleção e integração de conteúdos, às
metodologias e critérios de avaliação, de acordo com o Projeto Pedagógico da UE
e os critérios fixados pelo Setor Pedagógico / Faetec;
III - participar da definição de ações voltadas
para a avaliação, controle e melhoria do desempenho de alunos e profissionais
envolvidos no processo pedagógico;
IV - coordenar o debate sobre as bases
teórico-metodológicas da avaliação;
V - registrar e fazer registrar a vida pedagógica
da escola, com vistas à avaliação, reelaboração e conservação de sua história;
VI - promover reuniões pedagógicas sistemáticas com
os coordenadores de curso e disciplina
encaminhando à Direção da UE as solicitações dos
coordenadores a respeito das necessidades de recursos materiais e humanos para
melhoria do trabalho pedagógico;
VII - assinar, em conjunto com o Diretor e
Secretário Escolar ou responsável pela escrituração escolar, as atas finais;
VIII - promover a articulação interdisciplinar no
contexto pedagógico dos diferentes cursos e componentes curriculares;
IX - coordenar reuniões e Conselhos de Classe,
promovendo reflexão crítica sobre os diferentes aspectos do processo de ensino
e aprendizagem;
X - acompanhar e planejar, juntamente com a
coordenação técnica e de disciplina, o trabalho desenvolvido nas salas de aula,
oficinas, laboratórios, analisando, avaliando e propondo alternativas de
aprimoramento profissional para um maior desempenho dos alunos nas atividades
propostas;
XI - apoiar projetos, feiras e exposições de
trabalhos no âmbito escolar;
XII - planejar e participar, juntamente com o
orientador educacional, de reuniões com os responsáveis na escola para uma
maior integração, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do
aproveitamento e frequência do aluno;
XIII - acompanhar, assessorar o trabalho
estatístico da secretaria escolar, visando ao controle do
desempenho de alunos e profissionais da escola,
analisando seus resultados e adotando medidas com
vistas à melhoria do processo pedagógico;
XIV - buscar atualização constante;
XV - integrar bancas e comissões para as quais for
designado;
XVI - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido
quando solicitado por instância superior;
XVII - emitir parecer em matéria de sua
competência;
XVIII – acompanhar as atividades de estágio em
Supervisão Educacional na escola;
XIX - manter atualizados os referenciais de
conteúdos programáticos, enviando-os ao Setor Pedagógico /
Faetec.
Pesquisa realizada por Fernanda Martins Franco
Brito (Matrícula: 20082208013 - Polo Maracanã)
Ver em: http://www.faetec.rj.gov.br/dde/index.php/downloads/finish/3-modelos-e-documentos/11-regimento-escolar-educacao-basica-e-tecnica/0
(acessado aos 21/04/2012).
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