domingo, 22 de abril de 2012

Postagem 2 Fernanda Martins


Considerado um dos profissionais que compõe o quadro de “Especialistas Técnico-Pedagógicos, eis o que o Regimento da FAETEC  apresenta na função de:

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Art. 51. O cargo de Supervisor Educacional será exercido por profissional com formação ou especialização em Supervisão Educacional.
Art. 52. São atribuições do Supervisor Educacional:
I - orientar a elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Pedagógico, coordenando e acompanhando sua execução;
II - coordenar o planejamento curricular no que se refere à definição de objetivos, à seleção e integração de conteúdos, às metodologias e critérios de avaliação, de acordo com o Projeto Pedagógico da UE e os critérios fixados pelo Setor Pedagógico / Faetec;
III - participar da definição de ações voltadas para a avaliação, controle e melhoria do desempenho de alunos e profissionais envolvidos no processo pedagógico;
IV - coordenar o debate sobre as bases teórico-metodológicas da avaliação;
V - registrar e fazer registrar a vida pedagógica da escola, com vistas à avaliação, reelaboração e conservação de sua história;
VI - promover reuniões pedagógicas sistemáticas com os coordenadores de curso e disciplina
encaminhando à Direção da UE as solicitações dos coordenadores a respeito das necessidades de recursos materiais e humanos para melhoria do trabalho pedagógico;
VII - assinar, em conjunto com o Diretor e Secretário Escolar ou responsável pela escrituração escolar, as atas finais;
VIII - promover a articulação interdisciplinar no contexto pedagógico dos diferentes cursos e componentes curriculares;
IX - coordenar reuniões e Conselhos de Classe, promovendo reflexão crítica sobre os diferentes aspectos do processo de ensino e aprendizagem;
X - acompanhar e planejar, juntamente com a coordenação técnica e de disciplina, o trabalho desenvolvido nas salas de aula, oficinas, laboratórios, analisando, avaliando e propondo alternativas de aprimoramento profissional para um maior desempenho dos alunos nas atividades propostas;
XI - apoiar projetos, feiras e exposições de trabalhos no âmbito escolar;
XII - planejar e participar, juntamente com o orientador educacional, de reuniões com os responsáveis na escola para uma maior integração, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do aproveitamento e frequência do aluno;
XIII - acompanhar, assessorar o trabalho estatístico da secretaria escolar, visando ao controle do
desempenho de alunos e profissionais da escola, analisando seus resultados e adotando medidas com
vistas à melhoria do processo pedagógico;
XIV - buscar atualização constante;
XV - integrar bancas e comissões para as quais for designado;
XVI - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido quando solicitado por instância superior;
XVII - emitir parecer em matéria de sua competência;
XVIII – acompanhar as atividades de estágio em Supervisão Educacional na escola;
XIX - manter atualizados os referenciais de conteúdos programáticos, enviando-os ao Setor Pedagógico /
Faetec.


Pesquisa realizada por Fernanda Martins Franco Brito (Matrícula: 20082208013 - Polo Maracanã)

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