segunda-feira, 30 de abril de 2012

Postagem 3 :Karla Esteves Erhardt da Cruz Jéssica Silva Barcellos Cristiane Lopes









Lei nº 6027, de 29 de agosto de 2011 do Rio de Janeiro
            A Lei 6027/11, que foi votada em 2011 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, criou o cargo de professor docente com carga horária de 30 h, abriu novas vagas para professores docentes de 16 h e redefiniu as carreiras de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, com carga horária de 40 h, extinguindo, na medida em que forem se aposentando ou se exonerando do Estado, as classes de Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I.
            É interessante ressaltar que as novas vagas de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional foram ou estão sendo preenchidas através de concurso interno, ou seja, no Art. 4º da referida lei, isto está bem claro. Veja abaixo os artigos 4º e 5º da Lei 6027/11:
Art. 4º Ficam criadas, no âmbito da SEEDUC, 1765 (mil, setecentos e sessenta e cinco) funções de Coordenador Pedagógico e 1765 (mil, setecentos e sessenta e cinco) funções de Orientador Educacional, a serem preenchidas exclusivamente por servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Educação integrantes das carreiras previstas na Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, e na Lei nº 2162, de 29 de setembro de 1993, transferida para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2512, de 11 de janeiro de 1996.

§ 1º As atribuições relacionadas às funções de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional se encontram disciplinadas, respectivamente, nos Anexos III e IV desta Lei.
§ 2º A jornada de trabalho dos integrantes das funções previstas no caput deste dispositivo é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º Ficam extintas as classes de Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I, previstas, respectivamente, nos artigos. 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. Os cargos de Supervisor Educacional e Orientador Educacional, Assistente de Administração Educacional II e Assistente de Administração Educacional I que:
I - na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II - na data de publicação desta Lei, encontrem-se providos, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
            Outra parte interessante da Lei 6027/11 é que ela, em seus Anexos III e IV, define as atribuições da função de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional em âmbito estadual. Veja abaixo os referidos anexos:

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

- Articulação da elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
- Assessoramento ao diretor em todas as ações pedagógicas;
- Promoção da articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar,
de acordo com a política educacional da SEEDUC/RJ e respeitada a legislação em vigor;
- Coordenação da consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Proposição e execução de ações junto ao corpo docente que possam garantir a execução do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Organização e condução das reuniões do Conselho de Classe, em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
- Articulação de reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
- Coordenação e acompanhamento das atividades dos horários de Atividades Pedagógicas dos professores em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
- Assessoramento dos professores no planejamento da recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os índices de avaliação interna e externa;
- Organização de estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu conhecimento;
-  Promoção da integração e a articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar;
- Promoção, junto ao corpo docente, de atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
-  Coordenação da escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos, quando couber;
- Atuação em conjunto com a Equipe de Direção e a de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente e o administrativo e a comunidade
-  Avaliação dos resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
-  Estimulação, articulação e participação da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
- Elaboração de estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
-  Elaboração, acompanhamento e avaliação, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos;
- Concepção, estimulação e implantação de inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares, através da publicação em canais próprios no portal eletrônico da SEEDUC/RJ;
- Promoção e incentivo à realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;
-  Promoção de reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL

- Participar da articulação e organização de dados da comunidade Escolar, para suporte do Projeto Pedagógico,
- Promoção de orientação para o trabalho, contribuindo para a articulação entre o projeto pedagógico e as potencialidades do alunado;
-  Contribuição no processo de integração escola-família-comunidade;
- Participação das reuniões do Conselho de Classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional;
- Divulgação, junto ao corpo docente, de atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico e suas articulações com o mundo do trabalho.
-  Contribuir para o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno;
-  Coordenar, junto com aos professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos necessários;
-  Colaborar com a comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Associações de Apoio, Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e a democratização das relações na Unidade Escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social;
- Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico;
- Coordenar o processo de escolha de representantes de turma (aluno) com vistas ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
- Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário;
- Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos Professores, Coordenadores e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
- Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem;
-  Coordenar o processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o à ação pedagógica;
-  Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área de Orientação Educacional;
- Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional, considerando a ética profissional.

        

Acesso em 30/4/2012



2 comentários:

  1. Sinto-me profundamente incomodada em constatar que a extinção das classes de Supervisor Educacional e de Orientador Educacional, no município do Rio de Janeiro, também foi extendida ao âmbito estadual.

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    1. Esqueci de assinar o comentário acima.
      Luciana Brasil

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