terça-feira, 1 de maio de 2012

Postagem das alunas: Célia Monteiro Cezário, Luciana Brasil Pedrosa, Veneza Crizante


EXPERIÊNCIAS DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:



ORIENTADOR E SUPERVISOR EDUCACIONAL
 Este artigo é resultado de uma pesquisa realizada através da revista ciências e conhecimento, e tem como objetivo, refletir sobre a atuação dos supervisores e orientadores educacionais dentro das escolas.
No mundo atual, as mudanças são evidentes, e a escola, como organização social, deve se conscientizar dessas modificações as quais interferem diretamente no trabalho do professor e da escola como um todo. Nos dias atuais, o o orientador e o supervisor educacional, deve ser um profissional comprometido com o processo de aprendizagem, estimulando os professores e alunos a construção do conhecimento e de competências para pensar e agir com visão ampla.
Supervisores e orientadores, muitas vezes, acreditam que suas funções se restringem a controlar, coordenar e supervisionar, atender a alunos, professores e solucionar problemas. Porém, deve-se pensar que todos os educadores precisam ser atuantes e capazes de questionar a educação e redimensionar as suas práticas dentro da escola.

Referências Bibliográficas:
. Pesquisa do texto:   Ciência e conhecimento – revista eletrônica da Ulbra São Jerônimo –   Vol 1 2007 – Pedagogia.


Postagem das alunas: Celia Monteiro Cezario; Luciana Brasil Pedrosa; Veneza Crizante.



UVA
A Universidade Veiga de Almeida, em seu Curso de Pós-Graduação em Gestão Pedagógica: Supervisão e Orientação Educacional, procura atender o público alvo de graduados de uma maneira geral, em especial pedagogos, professores e administradores.
E destaca em seus objetivos: capacitar profissionais para atuar como Gestor Pedagógico, objetivando promover parceria entre a Supervisão e a Orientação Educacional nos espaços pedagógicos, visando planejar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, com vistas ao sucesso do processo educativo em escolas, instituições, empresas e/ou organizações, habilitando-os também ao magistério superior.
O curso se constitui por um programa teórico-prático da compreensão do cotidiano escolar de um modo geral.  Segue uma abordagem sócio-histórica que se funda numa perspectiva mais ampla da concepção de sociedade, mundo, escola e suas relações e possui carga horária de 360 horas-aula.
Apresenta disciplinas comuns às das Especialização já existentes na Instituição (Psicopedagogia Institucional e Educação Especial-PIEE e Administração Escolar e Coordenação Pedagógica-EACP), oportunizando ao aluno a complementação com as disciplinas específicas, ampliando sua formação para atuar nos espaços  educacionais, empresariais e organizacionais.







EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O curso de Supervisão, Orientação e Inspeção Escolar, da SOCIESC, é destinado a profissionais graduados ou pós-graduados das diversas áreas do conhecimento, supervisores, coordenadores, diretores, professores e orientadores; com uma carga horária de 360 horas + 12 horas de Trabalho de Conclusão de Curso, totalizando 372 horas, que poderá ser realizada em 6 ou 12 meses.  Com o objetivo de capacitar profissionais para atuar na supervisão, orientação pedagógica e educacional, inspeção escolar, visando planejar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades, com vistas ao sucesso do processo educativo em escolas, instituições, empresas e organizações, habilitando-os também ao magistério superior.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2010.

SOS: precisamos de orientadores educacionais!!!

Oi pessoal, segue mensagem de nossa colega Neusa, professora do municipio do RJ:

"O que não concordo é com a total alienação do Município, em relação as profissionais de pedagogia, capacitados, através de formação acadêmica.
Foi extinta a função de Orientador Educacional, que desafogava a Direção e Secretaria da Secretaria da UE e acompanhavam, brilhantemente o desenvolvimento educacional e muita das vezes o comportamental também dos alunos.

Hoje o coordenador pedagógico é um professor escolhido de sala de aula, que não teve capacitação nenhuma e a maioria não tem formação acadêmica e que tem como funções acompanhar aluno, professor, ir para turma, se faltar professor, enfim um faz tudo. E o que se vê?

O nível escolar, caindo estarrecedoramente apesar de a maioria tentar dar o melhor de si. O mínimo que eles mereciam era uma capacitação, numa Universidade.

Vamos lutar professores, para o retorno dos orientadores educacionais, dos supervisores pedagógicos com aformação acadêmica, ou no mínimo com uma capacitação adequada, para os colegas que estão na função de Coordenador Pedagógica".

Supervisores e orientadores educacionais definem prioridades para 2007













Orientadores e supervisores educacionais debatem sobre Bullying


segunda-feira, 30 de abril de 2012

Postagem 3 :Karla Esteves Erhardt da Cruz Jéssica Silva Barcellos Cristiane Lopes









Lei nº 6027, de 29 de agosto de 2011 do Rio de Janeiro
            A Lei 6027/11, que foi votada em 2011 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, criou o cargo de professor docente com carga horária de 30 h, abriu novas vagas para professores docentes de 16 h e redefiniu as carreiras de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, com carga horária de 40 h, extinguindo, na medida em que forem se aposentando ou se exonerando do Estado, as classes de Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I.
            É interessante ressaltar que as novas vagas de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional foram ou estão sendo preenchidas através de concurso interno, ou seja, no Art. 4º da referida lei, isto está bem claro. Veja abaixo os artigos 4º e 5º da Lei 6027/11:
Art. 4º Ficam criadas, no âmbito da SEEDUC, 1765 (mil, setecentos e sessenta e cinco) funções de Coordenador Pedagógico e 1765 (mil, setecentos e sessenta e cinco) funções de Orientador Educacional, a serem preenchidas exclusivamente por servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Educação integrantes das carreiras previstas na Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, e na Lei nº 2162, de 29 de setembro de 1993, transferida para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2512, de 11 de janeiro de 1996.

§ 1º As atribuições relacionadas às funções de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional se encontram disciplinadas, respectivamente, nos Anexos III e IV desta Lei.
§ 2º A jornada de trabalho dos integrantes das funções previstas no caput deste dispositivo é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º Ficam extintas as classes de Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I, previstas, respectivamente, nos artigos. 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. Os cargos de Supervisor Educacional e Orientador Educacional, Assistente de Administração Educacional II e Assistente de Administração Educacional I que:
I - na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II - na data de publicação desta Lei, encontrem-se providos, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
            Outra parte interessante da Lei 6027/11 é que ela, em seus Anexos III e IV, define as atribuições da função de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional em âmbito estadual. Veja abaixo os referidos anexos:

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

- Articulação da elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
- Assessoramento ao diretor em todas as ações pedagógicas;
- Promoção da articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar,
de acordo com a política educacional da SEEDUC/RJ e respeitada a legislação em vigor;
- Coordenação da consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Proposição e execução de ações junto ao corpo docente que possam garantir a execução do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Organização e condução das reuniões do Conselho de Classe, em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
- Articulação de reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
- Coordenação e acompanhamento das atividades dos horários de Atividades Pedagógicas dos professores em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
- Assessoramento dos professores no planejamento da recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os índices de avaliação interna e externa;
- Organização de estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu conhecimento;
-  Promoção da integração e a articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar;
- Promoção, junto ao corpo docente, de atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
-  Coordenação da escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos, quando couber;
- Atuação em conjunto com a Equipe de Direção e a de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente e o administrativo e a comunidade
-  Avaliação dos resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
-  Estimulação, articulação e participação da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
- Elaboração de estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
-  Elaboração, acompanhamento e avaliação, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos;
- Concepção, estimulação e implantação de inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares, através da publicação em canais próprios no portal eletrônico da SEEDUC/RJ;
- Promoção e incentivo à realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;
-  Promoção de reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL

- Participar da articulação e organização de dados da comunidade Escolar, para suporte do Projeto Pedagógico,
- Promoção de orientação para o trabalho, contribuindo para a articulação entre o projeto pedagógico e as potencialidades do alunado;
-  Contribuição no processo de integração escola-família-comunidade;
- Participação das reuniões do Conselho de Classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional;
- Divulgação, junto ao corpo docente, de atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico e suas articulações com o mundo do trabalho.
-  Contribuir para o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno;
-  Coordenar, junto com aos professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos necessários;
-  Colaborar com a comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Associações de Apoio, Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e a democratização das relações na Unidade Escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social;
- Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico;
- Coordenar o processo de escolha de representantes de turma (aluno) com vistas ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
- Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário;
- Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos Professores, Coordenadores e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
- Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem;
-  Coordenar o processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o à ação pedagógica;
-  Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área de Orientação Educacional;
- Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional, considerando a ética profissional.

        

Acesso em 30/4/2012



Postagem dasalunas:Celia Monteiro Cezario; Luciana Brasil Pedrosa; Veneza Crizante.





A Supervisão Escolar é um exercício de cidadania, amor, altruísmo e abnegação onde só os fortemente determinados terão êxito. Não como todos acham como riqueza, mas sucesso na sua vida emocional. Na sua psique, pois nada dá mais prazer na vida do que ver seres humanos crescendo no seu Saber e se transformando seus sonhos em realidade.


http://www.webartigos.com/artigos/o-papel-do-orientador-educacional-na-escola/21631/

Postagem das alunas:Celia Monteiro Cezario; Luciana Brasil Pedrosa; Veneza Crizante.


Orientador Educacional

Trabalho de um orientador educacional reveste-se de grande importância, complexidade e responsabilidade e, para que seja realizado a contento, exige-se muito desse profissional, não só em termos de formação, de atualização constante e de características de personalidade como também de comportamento ético.
Embora não haja um código de ética elaborado especificamente para o Orientador Educacional, como todo profissional, ele deve ter sua atuação pautada por princípios éticos. O comportamento ético em relação às informações sobre alunos, funcionários, e pessoas da comunidade, é um dos principais aspectos a serem considerados.
Como a interação do Orientador Educacional com os orientados se caracteriza pelo seu caráter de relação de ajuda, tanto o aluno pode expor, espontaneamente, fatos ou situações de cunho pessoal ou familiar, como o Orientador pode necessitar fazer indagações sobre a problemática em questão. Esses dados, por serem de fato sigiloso ou confidencial, não devem ser alvo de comentários com outras pessoas, quaisquer que sejam as circunstâncias. Esse cuidado é de vital importância porque a condição básica para o estabelecimento de uma relação de ajuda eficiente é a confiança.

Supervisor Educacional

O trabalho dos profissionais da educação em especial da supervisão educacional é traduzir o novo processo pedagógico em curso na sociedade mundial, elucidar a quem ele serve explicitar suas contradições e, com base nas condições concretas dadas, promover necessárias articulações para construir alternativas que ponham a educação a serviço do desenvolvimento de relações verdadeiramente democráticas.
Para desenvolver o trabalho idealizado por Ferreira, o supervisor precisa ser um constante pesquisador, é necessário que ele antecipe conhecimentos para o grupo de professores, lendo muito, não só sobre conteúdos específicos, mas também livros e diferentes jornais e revistas. Entre as tarefas do supervisor estão ajudar a elaborar e aplicar o projeto da escola, dar orientação em questões pedagógicas e principalmente, atuar na formação continua dos professores.


http://www.webartigos.com/artigos/o-papel-do-orientador-educacional-na-escola/21631/

sábado, 28 de abril de 2012

Postagem das alunas: Jessica Silva Barcellos, Karla Esteves Erhardt Da Cruz,Cristiane Lopes


1          

                As principais funções do orientador educacional


1                   Link de vídeo do youtube que sumariza através de imagens as principais funções do educador
                                   http://www.youtube.com/watch?v=5WEX6KL9GBQ





1                    Artigo da Revista Nova Escola que pontua as funções do orientador educacional


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Postagem 2 de Cristiane Lopes, Karla Esteves e Jéssica.


Postagem de Cristiane Lopes, Karla Esteves e Jéssica.


04 de dezembro - Dia do Orientador Educacional


                           

        O Orientador Educacional atua, principalmente, auxiliando o aluno nos aspectos sociais, individuais e profissionais, verificando suas aptidões, habilidades, qualidades e identificando também suas possíveis deficiências.

A profissão foi criada através da Lei nº 5.564 de 21 de dezembro de 1968 e regulamentada pelo decreto nº 72.846/73.

Função do Orientador Educacional

A função do Orientador Educacional é prestar assistência ao aluno durante o processo de aprendizado na escola que freqüenta, visando o seu encaminhamento vocacional.

Subordinado à direção e à supervisão pedagógica da escola, o orientador emprega métodos pedagógicos e de psicologia no seu dia-a-dia e deve ter formação superior em Pedagogia.

Fonte: www.portalescolar.net

Colaboração Claudia Cunha


terça-feira, 24 de abril de 2012

Postagem dos alunos:Eliseu Molina Salles, Fabiana Martins Cunha, Giulia Ladislau Ferreira Pereira da Silva




Supervisor Escolar ou Educacional, no contexto escolar.
O processo educativo envolve uma diversidade de fatores interligados que
possuem uma grande abrangência humana e social. Os fatos que ocorrem durante esse processo necessitam ser tratados adequadamente, ou seja, de forma correta e no momento exato. E, em educação, para que isso possa acontecer é indispensável que se tracem linhas de ação definidas e coerentes. O acaso não pode figurar, nem deve, como única fonte de estímulo e direção da ação educativa.
As diferenças individuais e a diversidade de fatos que ocorrem no processo educacional sistematizado, do qual a escola detém a maior responsabilidade, leva a constatação da importância da unificação de esforços da mesma, em termos de consecução dos fins da educação. Surge, então, no contexto escolar, a necessidade de um profissional que, uma vez organizado, possa propiciar atividades de planejamento, de orientação, de acompanhamento, de controle e de avaliação, em relação à ação docente.
No contexto de cada sistema de ensino, este profissional é o Supervisor Escolar ou Educacional. Há ainda, quem o denomine Coordenador Pedagógico. Este profissional, responsável pelo Serviço de Supervisão Escolar - SSE, deve estruturar e dinamizar suas ações levando em conta aspectos que facilitem a busca pela melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, tendo sempre em vista o aperfeiçoamento do processo educativo.
Muitas são as razões que, traduzidas em necessidades, são apresentadas como determinantes básicos da importância de uma adequada estruturação e dinamização do Serviço de Supervisão Escolar.
Entre elas, destacam-se:
ü       A necessidade de garantir a observância da política e da filosofia educacional vigente;
ü       A necessidade de manter, a nível de escola, a unidade, a sequência e a integração curriculares, com relação às séries, aos conteúdos e à metodologia adotada;
ü       A necessidade de estimular a manutenção de um clima favorável ao processo educativo;
ü       A necessidade de favorecer a realização do professor como pessoa, como profissional responsável pelo processo ensino-aprendizagem, como educador, ligado diretamente ao aluno;
ü       A necessidade de promover a renovação do professor como dinamizador de uma metodologia de ensino, como especialista de uma área do conhecimento, como elemento de divulgação de cultura.
Essas, entre outras razões, nos levam a situar o Serviço de Supervisão Escolar como um serviço de fundamental importância para a consecução do processo ensino-aprendizagem e a efetivação do processo educativo na escola e no sistema de ensino, bem como, é justificável pensar o mesmo do profissional responsável pelo SSE.

Fonte:

Postagem de Thamara Monteiro




      
Precisamos dar um sentido humano às nossas construções. E, quando o amor ao dinheiro, ao sucesso nos estiver deixando cegos, saibamos fazer pausas para olhar os lírios do campo e as aves do céu. " Érico Veríssimo.

Acredito inteiramente na fundamental contribuição do Orientador Educacional no auxílio à formação da personalidade das crianças e na descoberta da vocação. Vejo este profissional como uma luz que ilumina o caminho até então desconhecido por essas crianças para que estas alcancem seu fim. E a ideia de utilizar a poesia como elemento auxiliar na formação da personalidade dessas crianças, surgiu a partir da necessidade de mostrar a eles que o mundo pode ser melhor, pode ser acolhedor e que precisamos estar socializados para convivermos com o próximo na escola, em casa, nas ruas etc. Conforme o que diz a poeta Cecília Meireles (1984, p. 55).


domingo, 22 de abril de 2012

colaboração do aluno Eliseu


Colaboração aluno Eliseu


Postagem 2 das alunas Thamara Monteiro e Claudia Cunha




 Supervisão Escolar e a Qualidade da Educação

 Educar é uma tarefa que exige comprometimento, autenticidade e continuidade. As mudanças não se propagam em um tempo imediato e as transformações são decorrentes de ações, porém, as ações isoladas não surgem efeito. É preciso que o trabalho seja realizado em conjunto, onde a comunidade participe. Um dos assuntos que vem sendo discutido é a educação no seu sentido de formação humana.
E neste contexto, cresce a importância do supervisor educacional,  uma  pessoa que procure direcionar o trabalho pedagógico na escola para que se efetive a qualidade do processo educacional. O Supervisor Escolar é especializado em manter a motivação dos corpo docente, buscando constantemente ser transformador, trabalhando em parceria, integrando a e professores e a interação com a comunidade na qual se insere.
Acredita-se na viabilidade de fazer do ambiente escolar um espaço construtivo, que desperte o interesse do educando para aprender e fazer do professor um mediador do saber. Para isso, é necessário ignorar as velhas práticas educacionais e acreditar na possibilidade de construir uma sociedade onde o homem tenha consciência do seu papel e da sua importância perante o grupo.
Acreditar que existem falhas no sistema educacional é a melhor maneira de redimensionar o trabalho e assumir o compromisso de fazer do trabalho educacional uma meta a ser atingida por todos.
Diante das perspectivas de inovação o supervisor escolar representa uma figura de inovação. Aquele profissional que assume o papel fundamental de decodificar as necessidades, tanto da administração escolar, a fim de fazer com que sejam cumpridas as normas e como facilitador da atividade docente, garantindo o sucesso do aprendizado.
Contudo, a ação supervisora tornar-se-á sem efeito se não for integrada com os demais especialistas em educação, (Orientador Escolar, Secretário Escolar e Administrador Escolar) respectivamente. A nova realidade exige que a função do supervisor educacional assuma um parecer diferente do que era conceituada na escola tradicional.
Para que a escola possa cumprir  o papel, será necessário investir na mudança de atitude do seu professor, do supervisor, no sentido de criar condições que favoreçam este elo, tendo como objetivo a valorização e a cultura do aluno e busque promover o diálogo com a cultura erudita.
Sem dúvida, é imprescindível a presença do supervisor, como instigador da capacitação docente, destacando a necessidade de adquirir conhecimento e condições de enfrentar as dificuldades próprias de sua profissão, como também, estar preparado para administrar as constantes mudanças, no contexto escolar.
Deve, portanto, assumir explicitamente o compromisso de educar os seus alunos dentro dos princípios democráticos. Ela precisa ser um espaço de práticas sociais em que os alunos não só entrem em contato com valores determinados, mas também aprendam a estabelecer hierarquia entre valores, ampliam sua capacidade de julgamento e realizam escolhas conscientes, adquirindo habilidades de posicionar-se em situações de conflito.

Fonte

http://www.slideshare.net/gelcy/superviso-escolar-e-educao-digital
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxCFN1vrD5z3-0nnsXvcuEC0G6N_j6tzJ02pFkOxqlxfaDqaBgqOT3YDxRBS56nd6TZoh45j8Bclxt0oru-0HZ6Yh0VaDpcxj1wUoTYu2QzLf9-Darp31NEnq8H-Rb2f7a7DJlZGo3AT5h/s1600/FRIDJHDHGGG+modified.bmp








Colaboração do aluno Eliseu


Postagem 1 das alunas: Thamara Monteiro e Cláudia Cunha



 O âmbito do orientador nas escolas

O orientador educacional trabalha diretamente com os alunos das instituições de ensino, visando ajudá-los a desenvolver sua personalidade e relação interpessoal. A ajuda dos professores é fundamental para que o orientador saiba o comportamento de cada estudante para poder desenvolver medidas de intervenções com estes. Este profissional trabalha também desenvolvendo propostas pedagógicas e organização da escola. Preza também pelo diálogo e convívio com a comunidade. 
A diferença principal entre o orientador e o professor é o ambiente onde trabalham. O professor age dentro da sala de aula visando o processo de ensino-aprendizagem, enquanto que o orientador não possui um currículo a seguir e portanto tem como compromisso a formação dos valores, atitudes e comportamento dos estudantes. Entretanto, a remuneração de ambos é semelhante.
Apesar de estar na LDB número: 5.692/71, no artigo 10: "será instituída obrigatoriamente a Orientação Educacional, incluindo aconselhamento vocacional em cooperação com os professores, a família e a comunidade", muitas escolas não têm mais esse profissional na equipe. Pois logo adiante no Decreto 72.846 de 1973 a Legislação veio a regulamentar a Lei 5.564, de 1968, por meio de onze artigos, mantendo, porém, o artigo 1o da Lei 5.564, apenas substituindo as expressões "no âmbito das escolas e sistemas escolares de nível médio e primário" por "no âmbito do ensino de 1º e 2º graus." (PIMENTA, 1981, p. 101), ou seja, não é necessariamente obrigatório a presença do orientador educacional nas escolas de ensino básico.

O orientador educacional no Brasil. PASCOAL Miriam; HONORATO Eliane Costa; ALBUQUERQUE Fabiana Aparecida de. (texto complementar 2 de Gestão 2 - CEDERJ).

Postagem 2 Fernanda Martins


Considerado um dos profissionais que compõe o quadro de “Especialistas Técnico-Pedagógicos, eis o que o Regimento da FAETEC  apresenta na função de:

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Art. 51. O cargo de Supervisor Educacional será exercido por profissional com formação ou especialização em Supervisão Educacional.
Art. 52. São atribuições do Supervisor Educacional:
I - orientar a elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Pedagógico, coordenando e acompanhando sua execução;
II - coordenar o planejamento curricular no que se refere à definição de objetivos, à seleção e integração de conteúdos, às metodologias e critérios de avaliação, de acordo com o Projeto Pedagógico da UE e os critérios fixados pelo Setor Pedagógico / Faetec;
III - participar da definição de ações voltadas para a avaliação, controle e melhoria do desempenho de alunos e profissionais envolvidos no processo pedagógico;
IV - coordenar o debate sobre as bases teórico-metodológicas da avaliação;
V - registrar e fazer registrar a vida pedagógica da escola, com vistas à avaliação, reelaboração e conservação de sua história;
VI - promover reuniões pedagógicas sistemáticas com os coordenadores de curso e disciplina
encaminhando à Direção da UE as solicitações dos coordenadores a respeito das necessidades de recursos materiais e humanos para melhoria do trabalho pedagógico;
VII - assinar, em conjunto com o Diretor e Secretário Escolar ou responsável pela escrituração escolar, as atas finais;
VIII - promover a articulação interdisciplinar no contexto pedagógico dos diferentes cursos e componentes curriculares;
IX - coordenar reuniões e Conselhos de Classe, promovendo reflexão crítica sobre os diferentes aspectos do processo de ensino e aprendizagem;
X - acompanhar e planejar, juntamente com a coordenação técnica e de disciplina, o trabalho desenvolvido nas salas de aula, oficinas, laboratórios, analisando, avaliando e propondo alternativas de aprimoramento profissional para um maior desempenho dos alunos nas atividades propostas;
XI - apoiar projetos, feiras e exposições de trabalhos no âmbito escolar;
XII - planejar e participar, juntamente com o orientador educacional, de reuniões com os responsáveis na escola para uma maior integração, assim como, tornar mais efetivo o acompanhamento do aproveitamento e frequência do aluno;
XIII - acompanhar, assessorar o trabalho estatístico da secretaria escolar, visando ao controle do
desempenho de alunos e profissionais da escola, analisando seus resultados e adotando medidas com
vistas à melhoria do processo pedagógico;
XIV - buscar atualização constante;
XV - integrar bancas e comissões para as quais for designado;
XVI - elaborar relatórios do trabalho desenvolvido quando solicitado por instância superior;
XVII - emitir parecer em matéria de sua competência;
XVIII – acompanhar as atividades de estágio em Supervisão Educacional na escola;
XIX - manter atualizados os referenciais de conteúdos programáticos, enviando-os ao Setor Pedagógico /
Faetec.


Pesquisa realizada por Fernanda Martins Franco Brito (Matrícula: 20082208013 - Polo Maracanã)

Tarefa de Fernanda Martins Franco Brito


A Supervisão não é Folclore...

Não é Folclore, gente! Apesar de ter sua data comemorativa aos 22 de agosto, dia do Folclore, o Supervisor Educacional não é Mula-sem-cabeça, Curupira, nem Saci-Pererê. A função existe e não é para ser vista como “miragem”, negligenciada, esquecida, estereotipada, temida, muito menos subestimada por ninguém!
À cerca dos nomes que se dão a esse profissional, além dos satíricos e desrespeitosos aos quais alguns professores chamam, tais como: “pedagogentos”, “pedagosmentos”, “pé-que-dá gogo de galinha”...; o Supervisor Educacional é chamado de “supervisor escolar”, “Equipe Gestora”, orientador pedagógico, professor orientador, coordenador pedagógico, diretor pedagógico, inspetor educacional/escolar e, no tradicional Colégio Pedro II, de acordo com nomenclatura no último concurso para o cargo, em 2010, chamam-no de “Técnico em Assuntos Educacionais”.
É possível que haja ou que se “criem” outros nomes para designar esse profissional que é presença de grande importância no ambiente educacional e em toda a sociedade. É desejável que essa função seja exercida não por apadrinhamento político ou por ser “protegida” pela Direção da Escola (como se fosse algo para “encostar” quem não quer muito trabalho), mas que seja um profissional habilitado, com Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena com especialização em orientação Educacional e/ou Supervisão Educacional ou Pedagógica e/ou Psicopedagogia. Aliás, há muito trabalho para o profissional sério e competente!
As atividades exercidas pelo Supervisor Educacional, dentro do ambiente da escola ou fora dele, contribui para uma educação de qualidade, dentro de um processo pedagógico com seriedade no compromisso social, e oferece um constante desafio, especialmente, quanto a função de colaborar para a formação continuada dos professores.
É necessário que o trabalho pedagógico empreenda uma prática ética e interdisciplinar na engrenagem educacional. Por isso, esse profissional precisa estar “antenado” às mudanças sociais, para que essa engrenagem não se “emperre”/enferruje!
O Supervisor Educacional precisa ter uma “super visão” das transformações sociais de forma que a educação possa atender melhor a demanda dos novos tempos que se descortinam.
Fernanda Martins Franco Brito – 

sábado, 21 de abril de 2012


Postagem2 das (o) discentes/ grupo:
Eliseu Molina Salles,    Fabiana Martins Cunha, Giulia Ladislau Ferreira Pereira da Silva 
    
Principais Objetivos e Princípios da Orientação Educacional
Ver o educando em sua realidade bio-psico-social, com todo o respeito e consideração, a fim de que, a partir dessa realidade, se possa erigir uma personalidade ajustada, segura de si e compreensiva.

Em reforço ao primeiro princípio, respeitar o educando em sua realidade, qualquer que ela seja.
Realizar trabalho de orientação, sem criar dependências, mas orientar para a autoconfiança, independência, autonomia e cooperação.

Em se querendo que o educando seja independente e respeitador, sensibilizá-lo para a necessidade de também respeitar os seus semelhantes.

O trabalho de Orientação exige o maior número possível de informes a respeito do educando, o que deve ser diligenciado por todos os meios.

Assistir todos os educandos, desde os mais aos menos carentes, bem como os que não revelarem carências.

Dar ênfase aos aspectos preventivos do comportamento humano, uma vez que é muito mais fácil evitar um acidente do que se recuperar do mesmo. Este princípio guarda analogia com outro de natureza médica e que diz: “um grama de prevenção vale mais que uma tonelada de curas”. Assim, o ideal será a Orientação Educacional agir, preferencialmente, de maneira profilática do que curativa.

Estabelecer um clima de confiança e respeito mútuo, incentivando a procura espontânea do Serviço de Orientação Educacional, logo que a dificuldade ou uma dúvida surja na vida do educando, antes que a mesma tome vulto e desoriente.

Procurar envolver todas as pessoas com o processo de educação, como diretor, professores, pais, serventes, etc., para que todos cooperem com a Orientação Educacional, no sentido de ajudá-la a melhor ajudar o educando.

A Orientação Educacional deve ter muito cuidado em formular juízos a respeito do educando, não esquecendo que este é um ser em evolução, em marcha para a maturidade e que uma série de fatores pode estar influenciando-o para que ocorra o comportamento anormal que tem apresentado.

A Orientação Educacional deve ser levada a efeito como um processo contínuo e não como ação esporádica dos momentos em que faltarem professores ou que surgirem dificuldades maiores. Deve ser trabalho planejado para todo o ano letivo, sem aquelas características de tapa-buraco.

A Orientação Educacional tem de trabalhar em estreito entendimento com a direção. Jamais em sentido de subserviência ou petulância, mas em sentido de cooperação, compreensão e respeito mútuo.

A Orientação Educacional não deve se envolver em pequenas questões entre educandos e professores.

Ocorrências conflitivas de pouca intensidade são, até certo ponto, naturais. Assim, problemas que não ultrapassem certos limites devem ser deixados para que os próprios professores os resolvam.

A Orientação Educacional deve agir, também, como órgão de estudo e de pesquisa de medidas que levem à superação de dificuldades de natureza disciplinar, não devendo, porém nunca, funcionar como “órgão disciplinador”. Deve, sim, agir como órgão que leve todos a tomarem consciência do grave problema da disciplina, que está inutilizando o trabalho de muitas escolas.

A Orientação Educacional precisa dar muita atenção ao serviço de anotações, que deve ser o mais perfeito possível, a fim de que dados a respeito de um educando estejam sempre a mão e atualizados.

A Orientação Educacional deve estar aberta para a realidade comunitária, a fim de que o seu trabalho esteja articulado com o meio, para melhor ajudar o educando a integrar-se no mesmo.

A Orientação Educacional deve esforçar-se para criar na escola um clima de comunidade e sensibilizar a todos, quanto à necessidade de que cooperem em suas atividades, com entusiasmo, respeito e solidariedade.

A Orientação Educacional não deve esquecer-se de estimular ao máximo a iniciativa do educando, principalmente, através de atividades extraclasse, empenhando-a na realização com verdadeiro engajamento, que ajudará na explicitação de suas virtualidades, na conquista da autoconfiança e na revelação de suas capacidades de liderança.

Orientar o educando em seus estudos, a fim de que os mesmos sejam mais proveitosos.
Como complementação do primeiro objetivo, ensinar a estudar. É impressionante a quantidade de educandos de todos os níveis que se perdem nas obrigações escolares por não saberem estudar, com desperdício de tempo e energia.


Fonte:


Postagem das (o) discentes/ grupo:
Eliseu Molina Salles     
Fabiana Martins Cunha    
Giulia Ladislau Ferreira Pereira da Silva   

PEDAGOGO ORIENTADOR

Segundo Libâneo (2004) estamos redescobrindo a função do pedagogo, pois ela perpassa as barreiras escolares, atuando onde quer que haja uma prática educativa, abrangendo uma serie de espaços na sociedade. Em pleno século XXI, o pedagogo deve mais do que nunca buscar o conhecer para valorização humana.

Ainda, vários são os campos de atuação do pedagogo dentro e fora da escola, mas aqui falaremos apenas do pedagogo escolar, sendo ele um especialista em métodos e técnicas que promovam o processo ensino-aprendizagem, especificamente do Pedagogo Orientador.

Sua atuação atualmente não se baseia na importância do individual de antes, passa-se, agora, a valorizar coletivo, sem esquecer a diversidade de pessoas e pensamentos, pois vivem em contextos sociais diferentes e têm maneira própria de pensar. Atualmente o Orientador Educacional, no discurso de Grinspun (2010, p. 31), não atua mais pela obrigação.

Grinspun (2003) ressalta ainda, que o trabalho do Orientador deve estar ligado a todas as áreas da escola onde todos trabalham em prol de único objetivo que é o de fazer uma escola que sirva aos propósitos da atual sociedade no que tange as exigências de formação de alunos e professores críticos e autônomos. Para ele,

O principal papel da Orientação será ajudar o aluno na formação de uma cidadania crítica, e a escola, na organização e realização de seu projeto pedagógico. Isso significa ajudar nosso aluno ‘por inteiro com utopias, desejos e paixões. [...] a Orientação trabalha na escola em favor da cidadania, não criando um serviço de orientação para atender aos excluídos [...], mas para entendê-lo, através das relações que ocorrem [...] na instituição Escola. (GRINSPUN, 2003, p. 29)

Concluindo, podemos considera o que diz Grinspun (2003, p. 29), o papel do "Orientador Educacional na sua dimensão diz respeito, basicamente, ao estudo da realidade do aluno, trazendo-o para dentro da escola, no sentido de melhor promoção do seu desenvolvimento." Com isso, a Orientação Educacional não existe para padronizar os alunos como ajustados, disciplinados ou responsáveis. O importante é a singularidade dentro da diversidade.

Fontes e mais informações em:



sexta-feira, 20 de abril de 2012

Postagem 2 das discentes: Celia Monteiro Cezario, Luciana Brasil Pedrosa, Veneza Crizante.



EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O curso de Supervisão, Orientação e Inspeção Escolar, da SOCIESC, é destinado a profissionais graduados ou pós-graduados das diversas áreas do conhecimento, supervisores, coordenadores, diretores, professores e orientadores; com uma carga horária de 360 horas + 12 horas de Trabalho de Conclusão de Curso, totalizando 372 horas, que poderá ser realizada em 6 ou 12 meses.  Com o objetivo de capacitar profissionais para atuar na supervisão, orientação pedagógica e educacional, inspeção escolar, visando planejar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades, com vistas ao sucesso do processo educativo em escolas, instituições, empresas e organizações, habilitando-os também ao magistério superior.